Análise inicial
Você responde ao formulário e a equipe verifica os requisitos básicos e o seu histórico previdenciário.
Advocacia previdenciária
Descubra em cerca de 30 segundos se você pode ter direito ao benefício — inclusive em situações de desemprego.
Começar análiseMesmo que você esteja desempregada, vale analisar o seu histórico: você pode ter direito, conforme as regras previdenciárias aplicáveis.
Atendimento responsável
Sua análise será realizada pela equipe do Dr. Willian de Oliveira Almeida, advogado com atuação em Direito Previdenciário, inscrito na OAB/GO sob o nº 33.912.
Seu histórico pode manter o direito
Existe uma regra chamada período de graça. Ela pode manter a qualidade de segurada por um tempo depois que as contribuições param — e, em situações específicas, esse período pode chegar a 36 meses.
Por isso, o histórico de trabalho e de contribuições precisa ser analisado antes de concluir que não existe direito.
Analisar meu casoRegra atual
Se você já trabalhou com carteira assinada, as contribuições podem ter sido feitas pelo empregador. Além disso, o Auxílio Maternidade não exige hoje um número mínimo de contribuições.
Acompanhamento do início ao fim
Você não precisa enfrentar a burocracia sozinha. A equipe orienta cada etapa de acordo com o seu caso.
Você responde ao formulário e a equipe verifica os requisitos básicos e o seu histórico previdenciário.
Se houver viabilidade, você recebe as orientações, formaliza a contratação e a equipe prepara o pedido ao órgão responsável.
O andamento é acompanhado até a decisão, com orientação sobre exigências e sobre a forma de recebimento, se concedido.
Dúvidas comuns
As respostas abaixo são gerais. A conclusão depende da análise individual do seu histórico.
O pagamento é feito pelo responsável legal pelo benefício, conforme a categoria da segurada. Quando o pagamento é realizado pelo órgão previdenciário, a forma de recebimento é informada na carta de concessão e no portal oficial.
A análise inicial depende do histórico e dos documentos disponíveis. Depois do protocolo, o prazo de decisão é do órgão responsável e pode variar. Nossa equipe acompanha o andamento e orienta sobre eventuais exigências.
A forma de pagamento depende da data do pedido, da categoria da segurada e do processamento do órgão responsável. Valores retroativos podem ser liberados de forma acumulada. Cada caso precisa ser conferido individualmente.
Em regra, o pedido pode ser apresentado em até cinco anos após o nascimento, a adoção, a guarda para fins de adoção ou o aborto não criminoso. A análise do histórico é importante para confirmar os demais requisitos.
O Auxílio Maternidade não exige número mínimo de contribuições. Ainda assim, é necessário ter qualidade de segurada e observar as regras da categoria e do momento do recolhimento. Não faça pagamento sem antes verificar o enquadramento correto.
Atendimento nacional
Da análise inicial ao acompanhamento do requerimento, você recebe orientação sem precisar se deslocar até o escritório.
Começar análiseEste site não pertence a qualquer órgão público nem ao Governo Federal. O conteúdo é informativo e não representa promessa de resultado. A concessão e o valor do benefício dependem da análise individual e da decisão do órgão responsável.